Glossário de Meio
Ambiente
A
ANÁLISE AMBIENTAL
Exame detalhado de um sistema ambiental, por meio do estudo da
qualidade de seus fatores, componentes ou elementos, assim como dos processos e
interações que nele possam ocorrer, com a finalidade de entender sua natureza e
determinar suas características essenciais.
*
ANTRÓPICO
Relativo à humanidade, à sociedade humana, à ação do homem. Termo
de criação recente, empregado por alguns autores para qualificar um dos setores
do meio ambiente, o meio antrópico, compreendendo os fatores políticos, éticos
e sociais (econômicos e culturais); um dos subsistemas do sistema ambiental, o
subsistema antrópico.
*
APICUM
(1) Termo regional do Brasil, usado para os terrenos de brejo, na
zona costeira. Corresponde, algumas vezes, às zonas marginais de lagunas
costeiras, parcialmente colmatadas, que sofrem inundações produzidas pelas
marés. (2) O apicum também ocorre em manguezais, onde se caracteriza pela
ausência ou reduções de vegetação em função da alta salinidade.
*
AQÜICULTURA, AQUACULTURA
Do ponto de vista biológico, a aquacultura pode ser considerada
como a tentativa do homem, através da manipulação e da introdução de energia
num ecossistema aquático, de controlar as taxas de natalidade, crescimento e
mortalidade, visando a obter maior taxa de extração no menor tempo possível, do
animal explorado.
*
ÁREAS
Sob este verbete, reúnem-se as definições usadas para designar
usos, critérios e restrições de ocupação. Tais como:
Áreas especiais de interesse turístico
São trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas
territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural,
destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.
Área estadual de lazer
É uma área de domínio público estadual (podendo incorporar
propriedades privadas), com atributos ambientais relevantes, capazes de
propiciar atividades de recreação ao ar livre, sob a supervisão estadual que
garanta sua utilização correta.
Áreas de expansão urbana
São as situadas na periferia das áreas urbanas, com potencial para
urbanização, e definidas por legislação específica.
Área industrial
Área geográfica bem definida, reservada ao uso industrial pela
potencialidade dos recursos naturais que possui e que servem como um processo
de desenvolvimento industrial.
Áreas de interesse especial
Áreas a serem estabelecidas, por decreto, pelos Estados ou a União.
Caberá aos Estados o exame e a anuência prévia para a aprovação, pelos
Municípios, de loteamentos e desmembramento nas seguintes condições: quando
localizadas em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos
mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico,
assim definidas por legislação estadual ou federal.
Área metropolitana
Extensão territorial que compreende a unidade
político-administrativa da cidade central, assim como todas as unidades
político administrativas das localidades contíguas que apresentam
características urbanas, tais como áreas de trabalho, ou locais de residências
de trabalhadores dedicados ao trabalho agrícola, e que mantêm uma relação sócio-econômica
direta, constante, intensa e recíproca com a cidade central.
Área de preservação permanente
São aquelas em que as florestas e demais formas de vegetação
natural existente não podem sofrer qualquer tipo de degradação.
São áreas de preservação permanente, tais como os manguezais,
lagos, lagoas e lagunas e as áreas estuarinas; as praias, vegetação de restinga
quando fixadoras de dunas; costões rochosos e as cavidades naturais
subterrâneas; as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas
superficiais; as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros,
vulneráveis ou menos conhecidos, da fauna e flora, bem como aquelas que sirvam
como local de pouso, alimentação ou reprodução; as áreas de interesse
arqueológico histórico, científico, paisagístico e cultural.
Áreas de proteção ambiental – APA
Áreas a serem decretadas pelo Poder Público, para a proteção
ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou
melhorar as condições ecológicas locais.
Área de relevante interesse ecológico
(1) As áreas que possuam características naturais extraordinárias
ou abriguem exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de
proteção por parte do Poder Público. (2) São áreas de relevante interesse
ecológico, cuja utilização depende de prévia autorização dos órgãos
competentes, preservados seus atributos essenciais.
Área rural
É a área do município, excluídas as áreas urbanas, onde são
desenvolvidas, predominantemente, atividades rurais.
Área urbana
É a cidade propriamente dita, definida de todos os pontos de vista:
geográfico, ecológico, demográfico, social, econômico etc., exceto o político-administrativo.
Em outras palavras, área urbana é a área habitada ou urbanizada, a cidade
mesma, mais a área contígua edificada, com usos do solo de natureza não
agrícola e que, partindo de um núcleo central, apresenta continuidade física em
todas as direções até ser interrompida de forma notória por terrenos de uso não
urbano, como florestas, semeadouros ou corpos d'água.
*
ASSENTAMENTO HUMANO
(1) Qualquer forma de ocupação organizada do solo, quer urbana ou
rural, onde o homem vive em comunidade. (2) Por assentamento humano se
entenderá a instalação de um determinado conglomerado demográfico, com o
conjunto de seus sistemas de convivência, em uma área fisicamente localizada,
considerando dentro da mesma os elementos naturais e as obras materiais que a integram.
(3) A ocupação, organização, equipamento e utilização do espaço para adaptá-lo
às necessidades humanas de produção e habitação.
*
ATERRO SANITÁRIO
(1) Método de engenharia para disposição de resíduos sólidos no
solo, de modo a proteger o meio ambiente; os resíduos são espalhados em camadas
finas, compactados até o volume praticável e cobertos com terra ao final de
cada jornada. (2) Processo de disposição de resíduos sólidos na terra, sem
causar moléstias nem perigo à saúde ou à segurança sanitária. Consiste na
utilização de métodos de engenharia para confinar os despejos em uma área, a
menor possível, reduzi-los a um volume mínimo e cobri-los com uma capa de terra
diariamente, ao final de cada jornada, ou em períodos mais frequentes, segundo
seja necessário. (3) Sistema empregado para a disposição final dos resíduos
sólidos sobre a terra, os quais são espalhados e compactados numa série de
células e diariamente cobertos com terra, para não resultar em nenhum risco ou
dano ao ambiente.
*
ATERRO DE SEGURANÇA
Aterro construído com fundo impermeável, cobertura também
impermeável e sistema de monitorização de água subterrânea, que tem como
finalidade a disposição de resíduos perigosos.
*
ATIVIDADE POLUIDORA
Qualquer atividade utilizadora de recursos ambientais, atual ou
potencialmente, capaz de causar poluição ou degradação ambiental.
*
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Expressão utilizada com o mesmo significado da avaliação de
impacto ambiental, em decorrência de terminologia adotada por algumas agências
internacionais de cooperação técnica e econômica, correspondendo às vezes a um
conceito amplo que inclui outras formas de avaliação, como a análise de risco,
a auditoria ambiental e outros procedimentos de gestão ambiental.
*
AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
(1) O processo abrangente, sistemático e formal de avaliar os impactos
ambientais de uma política, um plano ou um programa e suas alternativas,
preparar um relatório escrito com os resultados e usar tais resultados em uma
tomada de decisão publicamente responsável. (2) A avaliação ambiental
estratégica (AAE), conhecida na literatura internacional como ‘strategic environmental assessment
(SEA), é prática recente no campo da avaliação ambiental, tendo como principal
objetivo aperfeiçoar os processos de decisão, principalmente aqueles que dizem
respeito a investimentos e estratégias de ações, consubstanciados em políticas,
planos e programas de governo.
Avaliação ambiental setorial ('sectoral EA ou SEA')
Refere-se ao processo de avaliação dos impactos ambientais (incluindo
fatores físicos, bióticos, sócio-culturais e econômicos) de uma série de
projetos alternativos para um mesmo setor de governo, tais como transportes,
energia, saúde, saneamento, entre outros. Refere-se às alternativas
estratégicas para o setor, envolvendo, por exemplo, para o setor energia,
opções quanto às fontes de geração, como gás, carvão, energia nuclear, eólica.
Avaliação ambiental programática ('programmatic EA')
Refere-se à avaliação de programas de governo, globais ou setoriais,
como os programas de transportes e energia.
Avaliação ambiental regional ('regional EA ou REA')
É utilizado para designar as avaliações ambientais de diversos
projetos de um ou de diferentes setores, incidentes sobre uma mesma região
geográfica. Incluem-se nesta categoria os planos urbanísticos ou de uso do
solo, turísticos e regionais (bacias hidrográficas).
*
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA)
(1) Instrumento de política ambiental e gestão ambiental de
empreendimentos, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar,
desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos
ambientais de uma proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas
alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao
público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados.
Além disso, os procedimentos devem garantir a adoção das medidas de proteção do
meio ambiente determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do projeto.
(2) É identificar, predizer e descrever, em termos apropriados, os prós e os
contras (danos e benefícios) de uma proposta de desenvolvimento. Para ser útil,
a avaliação deve ser comunicada em termos compreensíveis para a comunidade e governantes.
(3) É a atividade destinada a identificar e predizer o impacto sobre o ambiente
biogeofísico e sobre a saúde e o bem-estar dos homens, resultantes de propostas
legislativas, políticas, programas e projetos e de seus processos operacionais,
e a interpretar e comunicar as informações sobre esses impactos. (4) É o
instrumento de política ambiental que toma a forma geral de um processo
concebido para assegurar que se faça uma tentativa sistemática e conscienciosa
de avaliar as conseqüências ambientais da escolha entre as várias opções que se
podem apresentar aos responsáveis pela tomada de decisão.
*
C
CAMPO
(1) Terras planas ou quase planas, em regiões temperadas,
tropicais ou subtropicais, de clima semi-árido ou sub-úmido, cobertas de
vegetação em que predominam as gramíneas, às vezes com presença de arbustos e
espécies arbóreas esparsas, habitadas por animais corredores e pássaros de
visão apurada e coloração protetora. (2) Terreno frequentemente extenso, plano,
sem árvores, podendo ser alto, baixo, seco ou úmido. Tipo de vegetação dominado
por plantas baixas (gramíneas, ervas e subarbustos). (4) Qualquer vegetação que
não seja mata ou brejo que está suficientemente aberta de maneira que há
suficiente capim para pastoreio. (5) Qualquer forma de cerrado, exceto cerradão.
(6) Conjunto de campo sujo ou limpo do cerrado ou de qualquer outro tipo de
vegetação.
*
CANAL
(1) Conduto aberto artificial (...) Curso d'água natural ou
artificial, claramente diferenciado, que contém água em movimento contínua ou
periodicamente, ou então que estabelece interconexão entre duas massas de água.
(2) Corrente de água navegável que escoa entre bancos de areia, lama ou pedras.
*
CAPOEIRA
(1) Termo brasileiro que designa o terreno desmatado para cultivo.
Por extensão, chama-se capoeira a vegetação que nasce após a derrubada de uma
floresta. Distinguem-se as formas: capoeira rala; capoeira grossa, na qual se
encontram árvores; capoeirão, muito densa e alta. Essas formas correspondem a
diferentes estágios de regeneração da floresta. (2) Vegetação secundária que
nasce após a derrubada das florestas virgens. Mato que foi roçado, mato que
substitui a mata secular derrubada.
*
CLIMA
Estado da
atmosfera expresso principalmente por meio de temperaturas, chuvas, isolação,
nebulosidade etc. Os climas dependem fortemente da posição em latitude do local
considerado e do aspecto do substrato. Assim, fala-se de climas polares,
temperados, tropicais, subtropicais, desérticos etc... As relações entre os
climas e a ecologia são evidentes: recursos agrícolas, fauna e flora, erosão,
hidrologia, consumo de energia, dispersão atmosférica de poluentes, condições
sanitárias, contaminação radioativa. Algumas características climáticas podem
aumentar consideravelmente a exposição aos poluentes ao favorecer a formação
fotoquímica de produtos nocivos.
*
COBERTURA VEGETAL
(1) Termo usado no mapeamento de dados ambientais, para designar
os tipos ou formas de vegetação natural ou plantada - mata, capoeira, culturas,
campo etc. - que recobrem uma certa área ou um terreno. (2) A porcentagem da
superfície do solo recoberta pela projeção vertical das partes aéreas da
vegetação.
*
COMUNIDADE
(1) Grupo de pessoas, parte de uma sociedade maior, que vivem em
uma determinada área e mantêm alguns interesses e características comuns. (2) É
uma unidade social com estrutura, organização e funções próprias dentro de um
contexto territorial determinado.
*
CONSERVAÇÃO
(1) O conceito de conservação aplica-se à utilização racional de
um recurso qualquer, de modo a se obter um rendimento considerado bom,
garantindo-se, entretanto, sua renovação ou sua auto-sustentação. Assim, a
conservação do solo é compreendida como a sua exploração agrícola, adotando-se
técnicas de proteção contra erosão e redução de fertilidade. Analogamente, a
conservação ambiental quer dizer o uso apropriado do meio ambiente, dentro dos
limites capazes de manter sua qualidade e seu equilíbrio, em níveis aceitáveis.
(2) A proteção de recursos naturais renováveis e seu manejo para utilização
sustentada e de rendimento ótimo. (3) É a ação que, de acordo com o previsto
nos planos de desenvolvimento urbano, segundo as leis vigentes, se orienta a
manter o equilíbrio ecológico, o bom estado das obras públicas, dos edifícios,
dos monumentos, parques e praças públicas, de tudo o que constitui o acervo
histórico, cultural e social dos núcleos populacionais.
*
CONTROLE AMBIENTAL
De um modo geral, a faculdade de a Administração Pública exercer a
orientação, a correção, a fiscalização e a monitoração sobre as ações
referentes à utilização dos recursos ambientais, de acordo com as diretrizes
técnicas e administrativas e as leis em vigor.
*
CONURBAÇÃO
(1) O fenômeno da conurbação ocorre quando dois ou mais núcleos
populacionais formam ou tendem a formar uma unidade geográfica, econômica e
social. (2) É a fusão de duas ou mais áreas urbanizadas ou aglomerados urbanos
(...) Pode-se defini-la também como sendo uma área urbanizada que contenha duas
ou mais áreas urbanas. (3) Aglomerações urbanas contínuas que ultrapassam as
fronteiras municipais.
*
CORPO (DE ÁGUA) RECEPTOR
(1) É a parte do meio ambiente na qual são ou podem ser lançados,
direta ou indiretamente, quaisquer tipos de efluentes, provenientes de
atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras. (2) Rios, lagos, oceanos ou
outros corpos que recebam efluentes líquidos, tratados ou não. (3) Cursos
d'água naturais, lagos, reservatórios ou oceano no qual a água residuária,
tratada ou não, é lançada.
*
E
ECOLOGIA
(1) O termo "Ecologia" foi criado por Hernst Haedel
(1834-1919) em 1869, em seu libro "Generelle Morphologie des
Organismen", para designar "o estudo das relações de um organismo com
seu ambiente inorgânico ou orgânico, em particular o estudo das relações do
tipo positivo ou amistoso e do tipo negativo (inimigos) com as plantas e
animais com que aparece pela primeira vez em Pontes de Miranda, 1924,
"Introdução à Política Científica". O conceito original evoluiu até o
presente no sentido de designar uma ciência, parte da Biologia, e uma área
específica do conhecimento humano que tratam do estudo das relações dos
organismos uns com os outros e com todos os demais fatores naturais e sociais
que compreendem seu ambiente.
(2) Em sentido literal, a Ecologia é a ciência ou o estudo dos
organismos em sua casa, isto é, em seu meio... define-se como o estudo das
relações dos organismos, ou grupos de organismos, com seu meio... Está em maior
consonância com a conceituação moderna definir Ecologia como estudo da
estrutura e da função da natureza, entendendo-se que o homem dela faz parte..
(3) Deriva-se do grego oikos, que significa lugar onde se vive ou
hábitat... Ecologia é a ciência que estuda dinâmica dos ecossistemas... é a
disciplina que estuda os processos, interações e a dinâmica de todos os seres
vivos com cada um dos demais, incluindo os aspectos econômicos, sociais,
culturais e psicológicos peculiares ao homem...é um estudo interdisciplinar e
interativo que deve, por sua própria natureza, sintetizar informação e
conhecimento da maioria, senão de todos os demais campos do saber... Ecologia
não é meio ambiente. Ecologia não é o lugar onde se vive. Ecologia não é um
descontentamento emocional com os aspectos industriais e tecnológicos da
sociedade moderna (Wickersham et alii, 1975).
(4) É a ciência que estuda as condições de existência dos seres
vivos e as interações, de qualquer natureza, existentes entre esses seres vivos
e seu meio (Dajoz, 1973).
(5) Ciência das relações dos seres vivos com o seu meio... Termo
usado frequente e erradamente para designar o meio ou o ambiente (Dansereau,
1978).
(6) O ramo da ciência concernente à inter-relação dos organismos e
seus ambientes, manifestada em especial por: ciclos e ritmos naturais; desenvolvimento
e estrutura das comunidades; distribuição geográfica; interações dos diferentes
tipos de organismos; alterações de população; o modelo ou a totalidade das
relações entre os organismos e seu ambiente (Webster`s, 1976).
(7) Parte da Biologia que estuda as relações entre os seres vivos
e o meio ou ambiente em que vivem, bem como suas recíprocas influências. Ramo
das ciências humanas que estuda a estrutura e o desenvolvimento das comunidades
humanas em suas relações com o meio ambiente e sua consequente adaptação a ele,
assim como os novos aspectos que os processos tecnológicos ou os sistemas de
organização social possam acarretar para as condições de vida do homem (Ferreira,
1975).
(8) Disciplina biológica que lida com o estudo das interrelações
dinâmicas dos componentes bióticos e abióticos do meio ambiente (USDT, 1980).
*
ECODESENVOLVIMENTO
(1) O ecodesenvolvimento se define como um processo criativo de
transformação do meio com a ajuda de técnicas ecologicamente prudentes,
concebidas em função das potencialidades deste meio, impedindo o desperdício
inconsiderado dos recursos, e cuidando para que estes sejam empregados na
satisfação das necessidades de todos os membros da sociedade, dada a
diversidade dos meios naturais e dos contextos culturais.
(2) As estratégias do ecodesenvolvimento serão múltiplas e só
poderão ser concebidas a partir de um espaço endógeno das populações
consideradas. Promover o ecodesenvolvimento é, no essencial,
ajudar as populações envolvidas a se organizar a se educar, para que elas
repensem seus problemas, identifiquem as suas necessidades e os recursos
potenciais para conceber e realizar um futuro digno de ser vivido, conforme os
postulados de Justiça social e prudência ecológica" (Sachs, 1976).
"Um estilo ou modelo para o desenvolvimento de cada ecossistema, que, além
dos aspectos gerais, considera de maneira particular os dados ecológicos e
culturais do próprio ecossistema pana otimizar seu aproveitamento, evitando a
degradação do meio ambiente e as ações degradadoras"... E uma técnica de
planejamento que busca articular dois objetivos: por um lado, objetivo do
desenvolvimento, a melhoria da qualidade de vida através do incremento da
produtividade, por outro, o objetivo de manter em equilíbrio o ecossistema onde
se realizam essas atividades" (SAHOP, 1978).
(3) É uma forma de desenvolvimento econômico e social em cujo
planejamento se deve considerar a variável meio ambiente (Strong, apud
Hurtubia, 1980).
(4) Uma forma de desenvolvimento planejado que otimiza o uso dos
recursos disponíveis num lugar, dentro das restrições ambientais locais (Munn,
1979).
*
ECOSSISTEMA
(1) Sistema natural, aberto, que inclui, em uma certa área, todos os
fatores físicos e biológicos (elementos bióticos e abióticos) daquele ambiente
e suas interações. Diferencia-se de outros ecossistemas por sua diversidade
biótica e estrutura trófica claramente definidas, e por sua específica
quantificação e qualificação da troca de energia e matéria entre esses
elementos e do sistema com a fronteira externa (biogeocenose; biossistema;
holocenose, microcosmo). 2.-Leg. Complexo dinâmico de comunidades vegetais,
animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma
unidade funcional. (Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1.994).
(2) Sistema aberto que inclui, em uma certa área, todos os fatores
físicos e biológicos (elementos bióticos e abióticos) do ambiente e suas
interações. o que resulta em uma diversidade biótica com estrutura trófica
claramente definida e na troca de energia e matéria entre esses fatores. A
biocenose e seu biótopo constituem dois elementos inseparáveis que reagem um
sobre o outro para produzir um sistema mais ou menos estável que recebe o nome
de ecossistema (Tansley, 1935)...O ecossistema é a unidade funcional de base em
ecologia, porque inclui, ao mesmo tempo, os seres vivos e o meio onde vivem,
com todas as interações recíprocas entre o meio e os organismos" (Daioz,
1973).
(3) Os vegetais, animais e microorganismos que vivem numa região e
constituem uma comunidade biológica estão ligados entre si por uma intrincada
rede de relações que inclui o ambiente tísico em que existem estes organismos.
Estes componentes físicos e biológicos interdependentes formam o que os
biólogos designam com o nome de ecossistema (Ehrlich & Ehrlich 1974).
(4) E o espaço limitado onde a ciclagem de recursos através de um ou
vários níveis tróficos é feita por agentes mais ou menos fixos, utilizando
simultânea e sucessivamente processos mutuamente compatíveis que geram produtos
utilizáveis a curto ou longo prazo (Dansereau, 1978).
(5) É um sistema aberto integrado por todos os organismos vivos
(compreendido o homem) e os elementos não viventes de um setor ambiental
definido no tempo e no espaço, cujas propriedades globais de funcionamento
(fluxo de energia e ciclagem de matéria) e auto-regulação (controle) derivam
das relações entre todos os seus componentes, tanto pertencentes aos sistemas
naturais, quanto os criados ou modificados pelo homem (Hurtubia, 1980).
(6) Sistema integrado e autofuncionante que consiste em interações
de elementos bióticos e abióticos, seu tamanho pode variar consideravelmente (USDT.
1980).
(7) A comunidade total de organismos, junto com o ambiente físico
e químico no qual vivem se denomina ecossistema. que é a unidade funcional da
ecologia (Beron, 1981).
*
F
FAVELA
Denominação dada, no Brasil, em especial no Rio de Janeiro, a
assentamentos humanos espontâneos e não convencionais, por isso carentes de
arruamento e serviços de saneamento básico, nos quais as habitações são construídas
geralmente pelos próprios moradores, em áreas de domínio público ou em
propriedades particulares abandonadas. As favelas surgem quase sempre em
terrenos de menor valor imobiliário, situados em encosta ou sujeitos a
inundação, como resultado de condições econômicas estruturais.
*
FLORESTA, MATA
(1) Ecossistemas complexos, nos quais as árvores são a forma
vegetal predominante que protege o solo contra o impacto direto do sol, dos
ventos e das precipitações. A maioria dos autores apresentam matas e florestas
como sinônimos, embora alguns atribuam à floresta maior extensão que às matas.
(2) Vegetação de árvores com altura geralmente maior que sete metros, com
dossel fechado ou mais ralo, aberto; às vezes (mata) significa um trecho menos
extenso que floresta, e mais luxuriante (densa ou alta) do que arvoredo. (3) Trecho
de vegetação dominado por árvores (de três metros ou mais de altura) cujas
copas se tocam, ou quase se tocam (as árvores com mais de sessenta por cento de
cobertura). É uma categoria estrutural referindo-se apenas à fisionomia, sem
qualificação; não é tipo de vegetação.
Floresta ciliar, mata ciliar, mata de galeria
(1) Floresta mesofítica de qualquer grau de caducidade, que orla
um dos lados de um curso d'água, em uma região onde a vegetação de interflúvio
não é mata, mas arvoredo, escrube, savana ou campo limpo. (2) Floresta
adjacente a correntes ou cursos d'água e cujas raízes estão próximas da zona de
saturação, devido à proximidade de água subterrânea.
Floresta estadual
Área de domínio público estadual, delimitada com a finalidade de
manter, criar, manejar, melhorar ou restaurar potencialidades florestais, com
propósito de aproveitamento de seus recursos.
Floresta estacional
Floresta que sofre ação climática desfavorável, seca ou fria, com
perda de folhas.
Floresta ombrófila
Floresta que ocorre em ambientes sombreados onde a umidade é alta
e constante ao longo do ano.
Floresta Primária
A vegetação arbórea denominada floresta ombrófila densa
constituída por fanerófitas sem resistência à seca, com folhagem sempre verde,
podendo apresentar no dossel superior árvores sem folhas durante alguns dias,
com árvores que variam de 24 a
40 metros
de altura, além do sub-bosque que varia de ralo a denso, ou seja, são formações
densas onde as copas formam cobertura contínua, ainda que tenham sido
exploradas anteriormente.
*
FRAGILIDADE AMBIENTAL, ÁREAS FRÁGEIS
(1) O conceito de fragilidade ambiental diz respeito à
suscetibilidade do meio ambiente a qualquer tipo de dano, inclusive à poluição.
Daí a definição de ecossistemas ou áreas frágeis como aqueles que, por suas
características, são particularmente sensíveis aos impactos ambientais
adversos, de baixa resiliência e pouca capacidade de recuperação. Por exemplo,
são ambientalmente frágeis os lagos, as lagunas, as encostas de forte
declividade, as restingas, os manguezais. (2) Por fragilidade ou
vulnerabilidade do meio ambiente se entende o grau de suscetibilidade ao dano,
ante à incidência de determinadas ações. Pode definir-se também como o inverso
da capacidade de absorção de possíveis alterações sem que haja perda de
qualidade.
Áreas frágeis
É a qualidade de uma área definida, a partir de opção política de
vocação do uso, em função da maior ou menor capacidade de manter e recuperar a
situação de equilíbrio do ecossistema, alterada por uma determinada agressão.
Em função da fragilidade, as áreas podem ser caracterizadas como frágeis e não
frágeis ou estáveis, relativamente a um determinado fim. Os ecossistemas serão
tão mais frágeis quanto menor a capacidade de manter ou recuperar a situação de
equilíbrio (estabilidade), quer espacialmente que no tempo.
*
FOZ
(1) Ponto mais baixo no limite de um sistema de drenagem
(desembocadura). (2) Extremidade onde o rio descarrega suas águas no mar. (3) Boca
de descarga de um rio. Este desaguamento pode ser feito num lago, numa lagoa,
no mar ou mesmo num outro rio. A forma da foz pode ser classificada em dois
tipos: estuário e delta.
*
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
(1) A propriedade consiste no poder de domínio que o sujeito
exerce sobre um bem, e é classificada em pública e privada. Entretanto, a
propriedade do solo urbano é protegida, na medida em que cumpre sua função
social quando atende às exigências de ordenação expressas no plano diretor.
*
I
IMPACTO AMBIENTAL
(1) Qualquer alteração significativa no meio ambiente - em um ou mais de
seus componentes- provocada pela ação humana.
(2) Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: (I) a
saúde, a segurança e o bem-estar da população; (II) as atividades sociais e
econômicas; (III) a biota; (IV) as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais (Res. CONAMA n.º 001 de
23/01/86).
(3) Qualquer alteração no sistema ambiental físico, químico,
biológico, cultural e sócio-econômico que possa ser atribuída a atividades
humanas relativas às alternativas em estudo para satisfazer as necessidades de
um projeto (Canter,1977)
(4) Impacto ambiental pode ser visto como parte de uma relação de
causa e efeito. Do ponto de vista analítico, o impacto ambiental pode ser considerado
como a diferença entre as condições ambientais que existiriam com a implantação
de um projeto proposto e as condições ambientais que existiriam sem essa ação (Dieffy,
1975).
(5) Uma alteração (ambiental) pode ser natural ou induzida pelo
homem, um efeito é uma alteração induzida pelo homem e um impacto inclui um
julgamento do valor da significância de um efeito (Munn,1979).
(6) Impacto ambiental é a estimativa ou o julgamento do
significado e do valor do efeito ambiental para os receptores natural,
sócio-econômico e humano. Efeito ambiental é a alteração mensurável da
produtividade dos sistemas naturais e da qualidade ambiental, resultante de uma
atividade econômica (Horberry, 1984).
*
INFRAESTRUTURA URBANA
Conjunto de obras que constituem os suportes do
funcionamento das cidades e que possibilitam o uso urbano do solo, isto é, o
conjunto de redes básicas de condução e distribuição, rede viária, água
potável, redes de esgotamento, energia elétrica, gás, telefone, entre outras,
que viabilizam a mobilidade das pessoas, o abastecimento e a descarga, a
dotação de combustíveis básicos, a condução das águas, a drenagem e a retirada
dos despejos urbanos.
*
M
MANGUEZAL
(1) São ecossistemas litorâneos, que ocorrem em terrenos
baixos sujeitos à ação da maré, e localizados em áreas relativamente abrigadas,
como baías, estuários e lagunas. São normalmente constituídos de vasas lodosas
recentes, as quais se associa tipo particular de flora e fauna. (2) É o
conjunto de comunidades vegetais que se estendem pelo litoral tropical,
situadas em reentrâncias da costa, próximas à desembocadura de cursos d'água e
sempre sujeitas à influencia das marés. (3) Vegetação halófita tropical de mata
(ou, raramente, escrube) de algumas poucas espécies especializadas que crescem
na vasa marítima da costa ou no estuário dos rios (as vezes chamado 'mangue',
mas esta palavra propriamente pertence às plantas e não à comunidade).
*
MONOCULTURA
(1) Sistemas de uma só espécie de colheita, essencialmente
instáveis, porque, ao se submeterem a pressões, são vulneráveis a competição,
as enfermidades, ao parasitismo, a depredação e a outras ações recíprocas
negativas. (2) Cultivo intensivo de uma só espécie (de animais ou plantas) em
um dado território. A monocultura se disseminou em virtude de sua rentabilidade
econômica e das facilidades de execução dos trabalhos agrícolas e florestais; a
contrapartida está nas pragas e na óbvia eliminação da diversidade.
*
MONUMENTOS ARQUEOLÓGICOS OU PRÉ-HISTÓRICOS
Jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade que
apresentem testemunhos da cultura dos paleo-ameríndios do Brasil, tais como
sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados,
estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado
idêntico, a juízo da autoridade competente.
*
MONUMENTOS NATURAIS
As regiões, os objetos, ou as espécies vivas de animais ou
plantas, de interesse estético ou valor histórico ou científico, aos quais é
dada proteção absoluta, com o fim de conservar um objeto específico ou uma
espécie determinada de flora ou fauna, declarando uma região, um objeto, ou uma
espécie isolada, monumento natural inviolável, exceto para a realização de
investigações cientificas devidamente autorizadas, ou inspeções oficiais.
*
MOSAICO
(1) Em aerofotogrametria: É a montagem de fotografias aéreas
parcialmente superpostas, de modo a formar uma representação fotográfica de uma
área. (2) Em paisagismo: Estrutura ou trama espacial de disposição da cobertura
vegetal sobre o terreno, que consiste na repetição de uma série de grupos ou
tésseras de vegetação que se alternam, conservando cada um deles certa
homogeneidade quanto à forma e ao tamanho.
*
N
NORMA
(1) Regra, modelo, paradigma, forma ou tudo que se estabeleça em
lei ou regulamento para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. (2) São
instrumentos que estabelecem critérios e diretrizes, através de parâmetros
quantitativos e qualitativos, e regulam as ações de pessoas e instituições no
desempenho de suas funções.
*
NÚCLEO URBANO
Cidade, povoado: conjunto unitário de uma área urbana, em relação
ao território. Cada um dos assentamentos de caráter urbano, de diversas
características, que integram o sistema urbano de um determinado território.
*
O
OCUPAÇÃO DO SOLO
Ação ou efeito de ocupar o solo, tomando
posse física do mesmo, para desenvolver uma determinada atividade produtiva ou
de qualquer índole, relacionada com a existência concreta de um grupo social,
no tempo e no espaço geográfico.
*
ORDENAMENTO AMBIENTAL, ORDENAÇÃO
AMBIENTAL
(1) Também chamado ordenamento ecológico
ou ordenação ecológica, é o processo de planejamento, formado por um conjunto
de metas, diretrizes, ações e disposições coordenadas, destinado a organizar,
em certo território, o uso dos recursos ambientais e outras atividades humanas,
de modo a atender a objetivos políticos (ambientais, de desenvolvimento urbano,
econômico etc.). Gallopin (1981) adota a denominação planejamento territorial
ambiental para designar o planejamento ambiental com ênfase nos "aspectos
localizáveis e representáveis espacialmente, levando em conta, porém, a
incidência de fatores não localizáveis. (2) O processo de planejamento,
dirigido a avaliar e programar o uso do solo no território nacional, de acordo
com suas características potenciais e de aptidão, tomando em conta os recursos
naturais, as atividades econômicas e sociais e a distribuição da população, no
marco de uma política de conservação e proteção dos sistemas ecológicos.
*
ORLA
São as linhas traçadas em planta,
definidoras das margens de um curso d'água ou lagoa e das respectivas faixas
marginais de servidão, determinadas nos Projetos de Alinhamento de Rio (PAR),
Projetos de Alinhamento de Lagoa (PAL) e Faixas Marginais de Proteção (FMP).
*
P
POLUIÇÃO
(1) É característica da atividade humana provocar desequilíbrios.
Da mesma forma como o homem obtém energia e trabalho a partir de desequilíbrios
térmicos (nas máquinas a vapor ou de explosão) ou de desequilíbrios mecânicos
(energia hidráulica) ou de desequilíbrios químicos (pilhas elétricas) ou ainda
desequilíbrios atômicos (energia nuclear), ele procura, através de
desequilíbrios ecológicos, obter maior rendimento energético.
(2) Quando alteração ecológica afeta, de maneira nociva, direta ou
indiretamente, a vida e o bem estar humano, trata-se de poluição. É a
modificação de características de um ambiente de modo a torná-lo impróprio às
formas de vida que ele normalmente abriga. Uma pequena redução de teor normal
de oxigênio de um curso de água, por exemplo, causado por uma insignificante
elevação de sua temperatura, pode provocar o desaparecimento e substituição de
um grande número de pequenos seres excepcionalmente ávidos de oxigênio, como as
larvas de libélulas. Isso pode se constituir numa séria alteração ecológica em
um rio de montanha, de águas muito frias, pois provoca uma sensível mudança qualitativa
de sua flora e fauna. Mas se a queda de concentração de oxigênio for
insuficiente para afetar a vida de peixes e a fauna original for substituída
por organismo que ainda lhe sirvam de alimento, essa alteração ecológica não
poderá ser considerada poluição.
(3) A nocividade da poluição tem um caráter passivo e não ativo.
Caracteriza-se pela perda das condições propícias à vida de determinadas
espécies vegetais e animais. Um incêndio não é um fator ecológico e, assim, não
é poluição. O fogo, além disso, não tem valor seletivo, do ponto de vista
biológico.
(4) A presença e a permanência de um tóxico na água de um rio pode
ter valor seletivo, eliminando parte da poluição biológica e permitindo a
sobrevivência e a proliferação da outra parte ou mesmo o aparecimento de nova
flora em substituição às primeiras. Mas é um elemento ativo e não passivo. Da
mesma forma, o lançamento de uma rede de pesca tem valor seletivo, destruindo
apenas certos tipos de organismos (peixes) de acordo com seu tamanho. Mas,
sendo um processo ativo, não pode ser considerado elemento ecológico ou
poluidor.
*
Q
QUALIDADE AMBIENTAL
(1) Os juízos de valor
adjudicados ao estado ou condição do meio ambiente, no qual o estado se refere
aos valores (não necessariamente numéricos) adotados em uma situação e um
momento dados, pelas variáveis ou componentes do ambiente que exercem uma
influência maior sobre a qualidade de vida presente e futura dos membros de um
sistema humano. (2) O estado do meio ambiente como objetivamente percebido, em
termos de medição de seus componentes, ou subjetivamente, em termos de
atributos tais como beleza e valor. (3) É o estado do ar, da água, do solo e
dos ecossistemas, em relação aos efeitos da ação humana.
*
QUALIDADE DE VIDA
(1) É o conjunto de condições
objetivas presentes em uma determinada área e da atitude subjetiva dos
indivíduos moradores nessa área, frente a essas condições. (2) São aqueles
aspectos que se referem às condições gerais da vida individual e coletiva:
habitação, saúde, educação, cultura, lazer, alimentação, etc. O conceito se
refere, principalmente, aos aspectos de bem-estar social que podem ser
instrumentados mediante o desenvolvimento da infraestrutura e do equipamento
dos centros de população, isto é, dos suportes materiais do bem-estar. (3) É a
resultante da saúde de uma pessoa (avaliada objetiva ou intersubjetivamente) e
do sentimento (subjetivo) da satisfação. A saúde depende dos processos internos
de uma pessoa e do grau de cobertura de suas necessidades, e a satisfação
depende dos processos internos e do grau de cobertura dos desejos e aspirações.
(4) O conceito de qualidade de vida compreende uma série de variáveis, tais
como: a satisfação adequada das necessidades biológicas e a conservação de seu
equilíbrio (saúde), a manutenção de um ambiente propício à segurança pessoal, a
possibilidade de desenvolvimento cultural, e, em último lugar, o ambiente
social que propicia a comunicação entre os seres humanos, como base da
estabilidade psicológica e da criatividade.
*
QUALIDADE VISUAL
Se entende por qualidade visual
de uma paisagem o seu grau de excelência e o seu mérito para que não seja
alterada ou destruída, isto é, seu mérito para que sua estrutura atual seja
conservada (...) Expressão da potencialidade de um território, no âmbito
visual, para a localização de uma determinada atividade.
*
QUEIMADA
(1) Prática agrícola rudimentar,
proibida pelo Código Florestal, que consiste na queima da vegetação natural,
quase sempre matas, com o fim de preparar o terreno para semear ou plantar;
essa prática prejudica a fertilidade do solo pela liberação dos sais minerais. (2)
Queima de mato, principalmente para utilização do solo na agricultura.
*
R
REFLORESTAMENTO
(1) Atividade dedicada a recompor a cobertura florestal de uma
determinada área. O reflorestamento pode ser realizado com objetivos de
recuperação do ecossistema original, através da plantação de espécies nativas
ou exóticas, obedecendo-se às características ecológicas da área
(reflorestamento ecológico), ou com objetivos comerciais, através da introdução
de espécies de rápido crescimento e qualidade adequada, para abate e
comercialização posterior (reflorestamento econômico). (2) Há também o
reflorestamento de interesse social, quando se destina à produção de alimentos,
energia ou material de construção para a população de baixa renda ou para a
contenção de encosta. (3) Ato de reflorestar, de plantar árvores para formar
vegetação nas derrubadas, para conservação do solo e atenuação climática.
*
REGIÃO
Porção de território contínua e homogênea em relação a
determinados critérios, pelos quais se distingue das regiões vizinhas. As
regiões têm seus limites estabelecidos pela coerência e homogeneidade de
determinados fatores, enquanto uma área tem limites arbitrados de acordo com as
conveniências.
Região árida
Aquela onde a precipitação é escassa ou nula. Também se diz das
zonas onde a evaporação é superior às precipitações.
Região industrial
Área geográfica reservada ao uso industrial, sem que
necessariamente tenha uma estrutura natural de recursos que propicie o
desenvolvimento industrial.
*
REGIME DE PROPRIEDADE
É o conjunto de disposições legais que estabelecem a extensão, o
objeto e o conteúdo da propriedade, a proteção de que goza e os meios para
constituí-la.
*
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
O relatório de impacto ambiental é o documento que apresenta os
resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto
ambiental. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental
e deve esclarecer todos os elementos do projeto em estudo, de modo
compreensível aos leigos, para que possam ser divulgados e apreciados pelos
grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de
decisão.
*
RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE (RQMA)
Relatório instituído como um dos instrumentos da Política Nacional
do Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de 31.08.81, modificada pela Lei nº 7.804 de
18.07.89), a ser divulgado anualmente pelo IBAMA.
*
RENOVAÇÃO URBANA, REGENERAÇÃO URBANA
Ações de substituição de construções antigas por modernas. Esta é
a forma mais comum pela qual se dá a regeneração das cidades nos países
desenvolvidos. As fontes de investimento tentam recuperar ou captar o alto
potencial econômico das áreas centrais deterioradas, para o que é necessário
demolir e edificar in situ novas construções de maior rentabilidade.
*
REPRESA
(1) Massa de água formada por retenção, por exemplo, a montante de
uma barragem. (2) Obra de engenharia destinada à acumulação de água para
diversos fins, o que é obtido pelo represamento dos rios, originando-se daí
grandes lagos artificiais que, por vezes, causam sérios transtornos e
inconvenientes ecológicos, como recrudescimento de endemias e até mesmo abalos
sísmicos.
*
RESERVA BIOLÓGICA
Reserva criada pelo Poder Público com a finalidade de resguardar
atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora,
da fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais,
recreativos e científicos.
*
RESERVA BIOLÓGICA ESTADUAL
É uma área de domínio público, compreendida na categoria de Áreas
Naturais Protegidas, criada com a finalidade de preservar ecossistemas naturais
que abriguem exemplares da flora e fauna indígenas.
*
RESERVA ECOLÓGICA
São consideradas Reservas Ecológicas as áreas de preservação
permanentes. Considera as formações florísticas e as áreas de florestas de
preservação permanente mencionadas definidas pelo Código Florestal como Reservas
Ecológicas, definindo a extensão a ser preservada e nomeando: os pousos de aves
de arribação protegidos por convênios, acordos ou tratados internacionais; as
florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos corpos
d'água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais e artificiais, nas
nascentes, nos olhos d'água e nas veredas, no topo dos morros e nas linhas de
cumeada, em encostas de declividade de mais de 100%, nas restingas, nos
manguezais e nas dunas, nas bordas de tabuleiros e chapadas e em terrenos de
altitude superior a 1.800
metros ; menciona ainda a vegetação natural situada em
áreas metropolitanas, quando em clímax ou em estágios médios ou avançados de
regeneração.
*
RESERVA EXTRATIVISTA
Área de domínio público, na qual os recursos vegetais podem ser
explorados racionalmente, com a condição de que o ecossistema não seja
alterado. A criação de reserva extrativista foi incluída no conjunto de
instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, pela Lei Nº 7.804 de 18.07.89.
*
RESERVA FLORESTAL
Áreas declaradas no Decreto nº 23.793, de 23.01.34, como florestas
remanescentes, cobertas com vegetação nativa, em condições primitivas, pouco
alteradas ou restauradas; que formarem os parques nacionais, estaduais ou
municipais; em que abundarem espécimes preciosos, cuja conservação se
considerar necessária por motivo de interesse biológico ou estético; que o
Poder Público reservar para pequenos parques ou bosques de gozo público.
*
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
Tipo de Unidade de Conservação instituído pelo Decreto nº 98.914,
de 31.01.90, a Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área destinada
por seu proprietário e devidamente registrada pelo IBAMA, em caráter perpétuo,
para recuperação ou preservação de espécies da fauna ou da flora nativas no
País.
*
RESÍDUOS SÓLIDOS
(1) Material inútil, indesejável ou descartado, cuja composição ou
quantidade de líquido não permita que escoe livremente: (a) resíduos sólidos
agrícolas - resíduos sólidos resultantes da criação e abate de animais e do
processamento da produção das plantações e cultivos; (b) resíduos sólidos
comerciais - gerados por lojas, escritórios e outras atividades que, ao final,
não apresentam um produto; (c) resíduos sólidos industriais - resultantes dos
processos industriais e das manufaturas; (d) resíduos sólidos institucionais -
originados dos serviços de saúde, educação, pesquisa e outros; (e) resíduos
sólidos municipais - resíduos residenciais e comerciais gerados pela comunidade
(do município); (f) resíduos sólidos de pesticidas - os resíduos da manufatura,
do manuseio e do uso de substâncias químicas para matar pestes, animais e
vegetais; (g) resíduos sólidos residenciais - resíduos que normalmente se
originam no interior das residências, algumas vezes chamados resíduos sólidos
domésticos
(2) Resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de
atividades da comunidade, de origem: industrial, comercial, doméstica,
hospitalar, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídas nesta
definição os lodos provenientes dos sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos de controle da poluição, bem como determinados líquidos
cujas particularidades tornem inviáveis seus lançamento na rede pública de
esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente
inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível.
Resíduos sólidos hospitalares
Resíduos em estado sólido e semi-sólido que contenham material
orgânico e inorgânico proveniente de ambulatórios, centros de assistência,
clínicas, centros cirúrgicos e outras atividades médicas.
Resíduos sólidos urbanos
São os resíduos sólidos e semi-sólidos gerados num aglomerado
urbano, excetuados os resíduos industriais, os hospitalares, sépticos e aqueles
advindos de aeroportos e portos.
*
RESTRIÇÃO DE USO
Limitação
imposta pelas normas legais urbanísticas aos prédios urbanos e suburbanos e
também a determinados territórios, com proibição para neles estabelecer
determinados usos ou atividades diferentes dos contemplados pelas disposições
legais, com base nos planos territoriais ou urbanos correspondentes.
*
REFLORESTAMENTO
(1) Atividade dedicada a recompor a cobertura florestal de uma
determinada área. O reflorestamento pode ser realizado com objetivos de
recuperação do ecossistema original, através da plantação de espécies nativas
ou exóticas, obedecendo-se às características ecológicas da área
(reflorestamento ecológico), ou com objetivos comerciais, através da introdução
de espécies de rápido crescimento e qualidade adequada, para abate e
comercialização posterior (reflorestamento econômico). (2) Há também o
reflorestamento de interesse social, quando se destina à produção de alimentos,
energia ou material de construção para a população de baixa renda ou para a
contenção de encosta. (3) Ato de reflorestar, de plantar árvores para formar
vegetação nas derrubadas, para conservação do solo e atenuação climática.
*
REGIÃO
Porção de território contínua e homogênea em relação a
determinados critérios, pelos quais se distingue das regiões vizinhas. As
regiões têm seus limites estabelecidos pela coerência e homogeneidade de
determinados fatores, enquanto uma área tem limites arbitrados de acordo com as
conveniências.
Região árida
Aquela onde a precipitação é escassa ou nula. Também se diz das
zonas onde a evaporação é superior às precipitações.
Região industrial
Área geográfica reservada ao uso industrial, sem que
necessariamente tenha uma estrutura natural de recursos que propicie o
desenvolvimento industrial.
*
T
TERRAÇO
(1) Superfície horizontal ou levemente inclinada constituída por
depósito sedimentar ou superfície topográfica modelada pela erosão fluvial,
marinha ou lacustre e limitada por dois declives do mesmo sentido. É, por
conseguinte, uma banqueta ou patamar interrompendo um declive contínuo. (2) Planície,
em regra estreita, que margina um rio, um lago ou o mar. Os rios, por vezes,
são marginados por terraços de vários níveis. (3) Faixa de terra sobrelevada,
mais ou menos horizontal, usualmente construída segundo ou próximo das curvas
de nível, sustentada do lado inferior por muros de pedras ou outras barreiras
semelhantes e projetada para tornar o terreno apropriado para a cultura e para
evitar a erosão acelerada.
*
TERRAS DEVOLUTAS
(1) As que, incluídas no domínio público, não receberam qualquer
uso público, nacional, estadual ou municipal. São, portanto, bens públicos
dominicais inafetados. (2) São todas aquelas que, pertencentes ao domínio
público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder
Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. São bens públicos
patrimoniais ainda não utilizados pelos respectivos proprietários.
*
TERRAS ÚMIDAS
(1) Área inundada por água subterrânea ou de superfície, com uma
frequência suficiente para sustentar vida vegetal ou aquática que requeira
condições de saturação do solo. (3) Áreas de pântano, brejo, turfeira ou água,
natural ou artificial, permanente ou temporária, parada ou corrente, doce,
salobra ou salgada, incluindo as águas do mar, cuja profundidade na maré baixa
não exceda seis metros.
*
TERRENOS DE MARINHA, ACRESCIDOS E MARGINAIS
Terrenos de marinha
(1) São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros , medidos para a
parte da terra, do ponto em que passava a linha do preamar médio de 1831: a) os
situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até
onde se faça sentir a influência das mares; b) os que contornam as ilhas
situadas em zona onde se faça sentir a influência das mares. (2) São terrenos
de marinha: a) os terrenos em uma profundidade de trinta e três metros medidos
horizontalmente, para a parte da terra, da posição de linha do preamar médio de
1831, situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e
lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os terrenos em uma
profundidade de trinta e três metros medidos horizontalmente para a parte da
terra, da posição da linha do preamar médio de 1831, que contornam as ilhas
situadas nas zonas onde se faça sentir a influência das marés.
Terrenos acrescidos de marinha
Os que se tiverem formado natural ou artificialmente para o lado
do mar ou dos rios e lagoas em seguimento aos terrenos de marinha.
Terrenos marginais
Os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das
marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente, para
a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.
*
TOMBAMENTO
(1) Forma de intervenção do Estado na propriedade privada,
limitativa de exercício de direito de utilização e de disposição, gratuita,
permanente e indelegável, destinada à preservação, sob regime especial de
cuidados, dos bens de valor histórico, arqueológico, artístico ou paisagístico.
Os bens tombados móveis ou imóveis, permanecem sob domínio e posse particulares
mas sua utilização passa a ser disciplinada. (2) É a declaração, pelo Poder
Público, do valor histórico, artístico, paisagístico ou científico de coisas
que, por essa razão, devem ser preservadas de acordo com a inscrição no livro
próprio. É ato administrativo do órgão competente e não função abstrata da lei.
A lei estabelece normas para o tombamento, mas não o faz. O tombamento pode
acarretar uma restrição individual, reduzindo os direitos do proprietário, ou
uma limitação geral, quando abrange uma coletividade, obrigando-a a respeitar
padrões urbanísticos ou arquitetônicos, como ocorre com o tombamento de núcleos
históricos.
*
TRIBUTO, TAXA
Tributo é a designação geral para os pagamentos compulsórios que
as pessoas físicas e jurídicas, (isto é, indivíduos e estabelecimentos) fazem
ao governo em decorrência de determinadas atividades por elas realizadas ou em
decorrência de certos patrimônios por elas mantidos. No Brasil, as principais
espécies de tributos são os impostos e as taxas. Os impostos não implicam
qualquer contrapartida por parte do governo. Os impostos são usualmente
divididos em duas categorias: impostos diretos e impostos indiretos. Os
impostos diretos são assim chamados porque incidem diretamente sobre o
patrimônio ou a renda das pessoas. Nesse caso estão o imposto sobre a renda, o
imposto sobre a propriedade territorial rural, o imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana. Os impostos indiretos incidem indiretamente sobre
o patrimônio ou a renda das pessoas através dos produtos e serviços por elas
comprados de terceiros. Nesse caso, os impostos são adicionados ao valor das
mercadorias e, ao compra-las, as pessoas os estão pagando. Servem como exemplos
o imposto sobre produtos industrializados, o imposto sobre a circulação de
mercadorias, o imposto sobre serviços de transporte e comunicações. As taxas
são pagas pelas pessoas em contrapartida a serviços real ou potencialmente
prestados pelo governo.
*
U
UNIDADE AMBIENTAL
Unidade
funcional do planejamento e da gestão ambiental. Pode ser determinada pelas
propriedades dinâmicas dos sistemas ambientais e ecossistemas que compreende,
considerando as interações e processos de seus fatores físicos, bióticos e
antrópicos. Uma unidade ambiental deve incluir bacias hidrográficas e
ecossistemas completos. Na prática, entretanto, uma unidade ambiental pode ser
definida, para efeito dos programas de gestão ambiental, pelos limites
político-administrativos relativos à área de jurisdição da autoridade a quem
compete geri-la. Neste caso, as atividades técnicas e administrativas não devem
descuidar da possível unicidade dos fenômenos e das interações resultantes de
ações e decisões levadas a efeito fora de seus limites de jurisdição.
*
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Denominam
se coletivamente Unidades de Conservação as áreas naturais protegidas e Sítios
Ecológicos de Relevância Cultural, criadas pelo Poder Público: Parques,
Florestas, Parques de Caça, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Áreas de
Proteção Ambiental, Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse
Ecológico, nacionais, estaduais ou municipais, os Monumentos Naturais, os
Jardins Botânicos, os Jardins Zoológicos, os Hortos Florestais.
*
URBANIZAÇÃO
(1) Concentração
de população em cidades e a consequente mudança sociocultural dessas
populações, ou ainda, aumento da população urbana em detrimento da rural; (b)
aplicação dos conhecimentos e técnicas do planejamento urbano a uma determinada
área; (c) migração de ideias e gênero de vida da cidade (status urbano) para o
campo; através dos meios de comunicação de massa, rádio, televisão, os campos
vão adquirindo modo de vida urbano.
Taxa de urbanização
lndicador
que mede o crescimento percentual da população que vive em núcleos urbanos, em
relação à população total considerado em períodos determinados, geralmente
anuais, deduzido dos períodos intercensuais que se consideram a cada dez anos.
Grau de urbanização
"É a
proporção da população total (de uma dada unidade territorial
político-administrativa) que habita zonas classificadas como urbanas"
(SAHOP, 1978).
*
USOS MÚLTIPLOS
Nos processos de planejamento e gestão ambiental, a expressão usos
múltiplos refere-se à utilização simultânea de um ou mais recursos ambientais
por várias atividades humanas. Por exemplo, na gestão de bacias hidrográficas,
os usos múltiplos da água (geração de energia, irrigação, abastecimento
público, pesca, recreação e outros) devem ser considerados, com vistas à
conservação da qualidade deste recurso, de modo a atender às diferentes
demandas de utilização.
*
USOS DO SOLO
Diferentes formas de uso do território, resultante de processos de
ocupação espontânea ou de processos de planejamento geridos pelo Poder Público.
Os usos do solo podem se classificar de distintas maneiras e graus de
detalhamento, de acordo com as exigências técnicas dos estudos que se estejam
realizando, ou dos objetivos do processo de planejamento. A partir das classes de
uso rural e urbano, estas podem ser subdivididas de modo a abranger as demais
formas de ocupação (por exemplo, uso institucional, industrial, residencial,
agrícola, pecuário, de preservação permanente).
*
UTILIZAÇÃO PRIVATIVA
É a que se outorga com caráter de exclusividade (...) O título de
utilização privativa pode provir de duas classes de instrumentos jurídicos:
unilaterais (permissão de uso e legitimação de uso pró-labore) e contratuais
(concessão de uso e aforamento público).
*
V
VEGETAÇÃO
(1) Conjunto de vegetais que ocupam uma determinada área;
tipo da cobertura vegetal; as comunidades das plantas do lugar; termo
quantitativo caracterizado pelas plantas abundantes. (2) Quantidade total de
plantas e partes vegetais como folhas, caules e frutos que integram a cobertura
da superfície de um solo. Algumas vezes, o termo é utilizado de modo mais
restrito para designar o conjunto de plantas que vivem em determinada área.
Vegetação natural
Floresta ou outra formação florística com espécies
predominantemente autóctones, em clímax ou em processo de sucessão ecológica
natural.
Vegetação primária
É aquela de máxima expressão local, com grande diversidade
biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar
significativamente suas características originais de estrutura e de espécies
(definição constante de várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a
finalidade de orientar o licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica , em
diversos estados brasileiros).
Vegetação secundária ou em regeneração
É aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após
supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas
naturais, podendo ocorrer árvores da vegetação primária (definição constante de
várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o
licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica , em
diversos estados brasileiros).
*
Z
ZONA
Zona industrial
É uma área definida, dentro de uma área urbana, onde
institucionalmente podem se localizar indústrias que atendam a pré-requisitos
urbanísticos bem determinados.
Zona de preservação da vida silvestre
Zona situada em área de proteção ambiental (APA) nas quais serão
proibidas as atividades que importem na alteração antrópica da biota.
Zona de proteção da vida silvestre
Zona situada em área de proteção ambiental (APA) nas quais poderá
ser admitido o uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de modo a
assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais.
Zona de uso diversificado – ZUD
Destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo
processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural em
que se situem, e com eles se compatibilizem, independente do uso de métodos
especiais de controle de poluição, não ocasionando em qualquer caso
inconvenientes à saúde, ao bem estar e à segurança das populações vizinhas.
Zona de uso estritamente industrial – ZEI
Destinam-se preferencialmente à localização de estabelecimentos
industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações,
emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança
das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e
tratamento de efluentes nos termos da legislação vigente.
Zona de uso predominantemente industrial – ZUPI
Destinam-se preferencialmente à instalação de indústrias cujos
processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de
efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem
perturbem o repouso das populações.
*
ZONEAMENTO
(1) A destinação, factual ou jurídica, da terra a diversas
modalidades de uso humano. Como instituto jurídico, o conceito se restringe à
destinação administrativa fixada ou reconhecida. (2) É o instrumento legal que
regula o uso do solo no interesse do bem?estar coletivo, protegendo o
investimento de cada indivíduo no desenvolvimento da comunidade urbana. (3) É o
instrumento legal de que dispõe o Poder Público para controlar o uso da terra,
as densidades de população, a localização, a dimensão, o volume dos edifícios e
seus usos específicos, em prol do bem-estar social.
Zoneamento ambiental
É a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental
ao planejamento dos usos do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos
recursos ambientais identificados. O zoneamento ambiental foi declarado como um
dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Na maioria dos demais
estados brasileiros, o zoneamento ambiental também faz parte dos preceitos
constitucionais. O zoneamento ambiental tem sido utilizado como parte dos
planos diretores de manejo das áreas de proteção ambiental, criadas a partir de
1981.
Zoneamento ecológico-econômico
Expressão criada em 1990, quando foi instituído por decreto o
grupo de trabalho encarregado de examinar o zoneamento ecológico-econômico da
Amazônia Legal, realizado por iniciativa do Programa Nossa Natureza, em 1988.
Até 1995, o grupo de trabalho preparou o diagnóstico ambiental da Amazônia,
após o que foram desenvolvidas propostas de zoneamento que deverão ser
detalhadas pelos estados da região; definiram-se ainda outros estudos a serem
desenvolvidos nas áreas consideradas críticas em termos ambientais.